Provisório
Justiça nega retirada de “Deus seja louvado” das notas de real
A Justiça Federal em São Paulo negou o pedido do Ministério Público para que as novas cédulas de real sejam impressas sem a frase "Deus seja louvado". Sob o argumento de que a existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado, a ação pedia que o Banco Central fizesse a retirada em um prazo de 120 dias.
A decisão, da 7ª Vara da Justiça Federal, nega o pedido de antecipação de tutela e é, portanto, provisória. Ela pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo dos trâmites processuais.
O juiz entendeu que o pedido do MP não estava embasado em uma demanda da sociedade: " a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão ‘Deus’ no papel-moeda
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